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Willian Tessinari Xavier

1º Secretário
União
+ 55 68 3234 - 1223
Trajetória
Willian Tessinari Xavier nasceu em Rio Branco, em 16 de setembro de 1992, e possui vínculos familiares com a tradição agrícola e comercial de Capixaba. Com ensino médio completo, construiu sua trajetória profissional no comércio varejista e no setor de serviços e apoio à atividade rural, mantendo contato com moradores da área urbana e produtores dos núcleos agrícolas do município.
Nas eleições de 2024, disputou seu primeiro cargo eletivo pelo União Brasil e obteve 374 votos, equivalentes a 5,41% da votação, tornando-se o segundo vereador mais votado do município.
Para o biênio 2025–2026, foi escolhido 1º Secretário da Mesa Diretora, exercendo atribuições relacionadas ao acompanhamento das matérias legislativas e das deliberações em plenário.
Atuação Parlamentar
Sua agenda concentra-se no apoio à produção rural e na melhoria da infraestrutura das comunidades agrícolas, com destaque para aquisição de insumos por cooperativas, transporte escolar rural e substituição de pontilhões de madeira deteriorados.
Willian Tessinari Xavier
Câmara Municipal de Capixaba - Estado do Acre CNPJ 84.306.596/0001-42
Segunda a Sexta-Feira, 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
+ 55 68 3234 - 1223
Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes Capixabense e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
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Legislação
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Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).

