Você está em: Início > Câmara > Vereadores >
Marconde Freitas da Silva

Vereador
União Brasil
+ 55 68 3234 - 1223
Trajetória
Marconde Freitas da Silva nasceu em Rio Branco, em 17 de setembro de 1964, e possui uma longa trajetória social e política em Capixaba. Agricultor e produtor rural, com alfabetização funcional, construiu sua atuação comunitária a partir da experiência no campo e do contato com famílias produtoras de mandioca, farinha, milho e hortaliças.
Sua trajetória política teve início nas eleições de 2000, quando concorreu a vereador pelo PSDB, e prosseguiu em 2012, como candidato a vice-prefeito. Em 2024, disputou novamente uma cadeira pelo União Brasil, obtendo 348 votos, equivalentes a 5,03% da votação, e tornando-se o quarto vereador mais votado do município.
Atuação Parlamentar
Sua agenda concentra-se na defesa dos produtores rurais, com destaque para a fiscalização do suporte logístico aos agricultores, a transparência na utilização dos chamados “caminhões da feira”, a defesa de isenções para pequenos feirantes e a manutenção de bueiros e estruturas de acesso às comunidades rurais.
Marconde Freitas da Silva
Câmara Municipal de Capixaba - Estado do Acre CNPJ 84.306.596/0001-42
Segunda a Sexta-Feira, 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
+ 55 68 3234 - 1223
Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes Capixabense e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
Notícias
Conheça o que o parlamentar faz por você
Legislação
Conheça as indicações, pedidos de providência, projetos de lei e outros, propostos pelo parlamentar
Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).

