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Bruno Caetano Silvestre Machado

Vereador
MDB
+ 55 68 3234 - 1223
Trajetória
Bruno Caetano Silvestre Machado nasceu no Acre por volta de 1996 e integra a geração mais jovem da Câmara Municipal. Com ensino superior completo, construiu experiência na área jurídica e em processos públicos, tendo sido aprovado em concurso do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) para o cargo de Analista Judiciário.
Nas eleições de 2024, disputou seu primeiro pleito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e obteve 192 votos, sendo eleito pelo Quociente Partidário. Aos 28 anos, tornou-se o único representante da bancada emedebista no Legislativo Municipal.
Atuação Parlamentar
Seu mandato concentra-se na fiscalização dos atos, contratos e licitações do Poder Executivo, além da defesa de políticas de inclusão produtiva para jovens e de programas municipais voltados à educação e à inovação tecnológica.
Bruno Caetano Silvestre Machado
Câmara Municipal de Capixaba - Estado do Acre CNPJ 84.306.596/0001-42
Segunda a Sexta-Feira, 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
+ 55 68 3234 - 1223
Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes Capixabense e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
Notícias
Conheça o que o parlamentar faz por você
Legislação
Conheça as indicações, pedidos de providência, projetos de lei e outros, propostos pelo parlamentar
Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).

