Resolução Nº001/2026 - Altera a redação do § 1º do art. 68 do Regimento Interno sobre a eleição para renovação da Mesa Diretora
Altera a redação do § 1º do artigo 68 do Regimento Interno referente à eleição para renovação da Mesa Diretora.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de setembro do ano 2026 aprovou, e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O § 1º do artigo 68 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á em Sessão Ordinária ou em Sessão especialmente convocada, a ser realizada a partir do mês de outubro do último ano do mandato em curso, mediante publicação de Edital, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data da eleição e observadas as demais disposições regimentais, empossando-se os eleitos às 19h do dia 1º de janeiro da Sessão Legislativa seguinte/biênio seguinte.”
I - Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno.
II – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores do Município de Capixaba - Acre, aos 16 de setembro de 2026.
Diego Souza Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Capixaba
Felipe Costa de Souza
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Capixaba
Willian Tessinari Xavier
1º Secretário da Câmara Municipal de Capixaba
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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17 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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