EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 - ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA BIÊNIO 2027/2028
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS VEREADORES PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE.
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA BIÊNIO 2027/2028
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE, Diego Souza Nascimento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
TORNA PÚBLICO E COMUNICA aos Senhores Vereadores e à população em geral que será realizada a ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE, PARA O BIÊNIO 2027/2028, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
1. DA ELEIÇÃO
1.1 - A eleição da Mesa Diretora será realizada em Sessão Especial, no dia 13 de outubro de 2026, às 11:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Capixaba - Acre, situado à Av. Governador Edmundo Pinto, nº 1120, Centro.
2. DOS CANDIDATOS
2.1 - Poderão concorrer aos cargos da Mesa Diretora os 09 (nove) Vereadores que compõem a Câmara Municipal, desde que atendidas as condições de elegibilidade previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, que dispõe:
“Art. 13 - Seguir-se-á a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal somente poderão votar ou ser votados os Vereadores empossados.” (Grifo nosso)
2.2 -Não haverá registro prévio de chapas, sendo a escolha dos ocupantes dos cargos da Mesa Diretora realizada mediante votação dos Vereadores, na forma
estabelecida pelas normas regimentais.
3. DOS CARGOS DA MESA DIRETORA
3.1 - A eleição compreenderá os cargos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Suplente
4. DA VOTAÇÃO
4.1 - A votação será realizada pelos Vereadores presentes, observando-se o quórum, a forma de votação, o número de votos necessários à eleição e os demais procedimentos estabelecidos no Regimento Interno. (https://www.capixaba.ac.leg.br/publicacoes-transparencia/regimento-interno-da-c%C3%A2mara-de-
-capixaba),(https://www.capixaba.ac.leg.br/publicacoes-transparencia/lei-org%C3%A2nica-do-munic%C3%ADpio-de-capixaba).
4.2 - A apuração será realizada imediatamente após a votação, com a proclamação dos eleitos em Plenário e o devido registro em ata.
5. DO MANDATO
5.1 - Os membros eleitos para a Mesa Diretora exercerão seus respectivos cargos durante o biênio 2027/2028, com início do mandato em 1º de janeiro de 2027,
ou na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno.
6. DA PUBLICIDADE
6.1 - O presente Edital será publicado nos meios oficiais: Diário Oficial do Estado do Acre – DOE; no Portal de Transparência da Câmara Municipal de Capixaba;
na página oficial da Câmara Municipal de Capixaba e no quadro do átrio da Câmara Municipal de Capixaba, para conhecimento dos Senhores Vereadores e
da população em geral.
7. DO RECURSO
7.1 – O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado – DOE.
7.2 – O recurso deverá ser encaminhado através do Email oficial da câmara municipal de capixaba (câmara.capixabaac@gmail.com).
7.3 – O prazo para resposta do recurso acontecerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail oficial nominado acima.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Os casos omissos serão resolvidos na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
E, para que produza os efeitos legais, publica-se o presente Edital.
Capixaba - Acre, 25 de setembro de 2026.
DIEGO SOUZANASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Capixaba - Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de setembro de 2026
Câmara
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