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RESOLUÇÃO N° 002/2025 - Define o valor de diárias para vereadores e servidores

Define o valor da Diária para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Capixaba, Acre

Legislação
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RESOLUÇÃO N° 002/2025


ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXАВА


"Define o valor da Diária para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Capixaba, Acre".


Art. 1º - O valor da diária dos Vereadores, Membros da Mesa Diretora e Servidores do Poder Legislativo que se deslocarem para fora do Município á Serviço ou Representação da Câmara, conforme prevê o Art. 64 do Regimento Interno será no valor de:


R$ 800,00 (oitocentos reais) - em viagens no interior do Estado; 

R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) - em viagens para fora do Estado.


§1°. A diária será concedida mediante requerimento apresentado no setor Financeiro, informando data, destino e finalidade da viagem; 


§2°. O vereador ou funcionário deverá prestar contas de sua viagem, com documentação expedida pelo órgão ou entidade em que estiveram a Serviço ou representação do Poder Legislativo, sob pena de ficar inadimplente até a devida prestação de contas.


§3°- Será devida uma diária somente em caso de necessidade de pernoite do vereador ou servidor.


§ 4° - Não havendo necessidade de pernoite será devida meia diária. 


Art. 2° A Presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, "Raimunda Freire Amorim"


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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Data da Publicação:
Órgão:

25 de fevereiro de 2025

Câmara

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