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Lei N° 424/2013 - PLANO DIRETOR
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 424/2013 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
O Prefeito Municipal de Capixaba-Acre, Senhor OTÁVIO GUIMARÃES VARÊDA, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Câmara
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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