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Lei 495/2017 - Regulamentação do valor das diárias do poder legislativo

Regulamentação do valor das diárias do poder legislativo - Tabela de Diárias

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LEI N° 495 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.


O Prefeito do Município de Capixaba - Acre, JOSÉ AUGUSTO GOMES DA CUNHA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - A diária dos Vereadores, Membros da Mesa Diretora e Servidores Poder Legislativo que se deslocarem para fora do Município á Serviço ou Representação da Câmara Municipal de Capixaba, conforme prevê o Art. 64 do Regimento Interno será no valor de:


R$ 400 (trezentos reais) - em viagens no interior do Estado;

R$ 500 (quinhentos reais) – em viagens para fora do Estado.


§1°. A diária será concedida mediante requerimento apresentado no setor Financeiro, informando data, destino e finalidade da viagem;


§2°. O vereador ou funcionário deverá prestar contas de sua viagem, com documentação expedida pelo órgão ou entidade em que estiveram a Serviço ou representação do Poder Legislativo, sob pena de ficar inadimplente até a devida prestação de contas.


§3°. Será devida uma diária somente em caso de necessidade de pernoite do vereador ou funcionário.


§ 4°. Não havendo necessidade de pernoite será devida meia diária.


Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor, a parti de sua publicação, ficando assim revogadas as disposições em contrário.


Art. 3° - Registra-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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Data da Publicação:
Órgão:

22 de dezembro de 2017

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