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Decreto N° 002/2022 - Reprovação das Contas da Prefeitura Municipal exercício de 2017

“DISPÕE A RESPEITO DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, REFERETE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DE RESPONSABILIDADE DO EX-GESTOR SR. JOSÉ AUGUSTO GOMES DA CUNHA”

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA

DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2022


“DISPÕE A RESPEITO DA

REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE

CAPIXABA, REFERETE AO EXERCÍCIO

FINANCEIRO DE 2017, DE

RESPONSABILIDADE DO EX-GESTOR

SR. JOSÉ AUGUSTO GOMES DA

CUNHA”


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela

Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno,

propõe o seguinte Decreto Legislativo:


CONSIDERANDO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado

do Acre, constantes no Processo n° 128.585, Parecer Prévio No 718/

2020 - TCE/AC, que recomenda a Câmara Municipal de Capixaba

REPROVAÇÃO da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de

Capixaba, relativa ao exercício financeiro de 2017, cujo responsável é o

Sr. JOSÉ AUGUSTO GOMES DA CUNHA;


CONSIDERANDO que, na forma da Lei Orgânica Municipal e

regimental, foram emitidos pareceres pela Comissão de Constituição,

Justiça e Redação, e pela Comissão de Serviços Públicos, Educação,

Saúde, Urbanismo e Assistência Social opinando pela REPROVAÇÃO

DA PRESTACÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

CAPIXABA, EXERCÍCIO DE 2017, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DAS

IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO PARECER PRÉVIO No718/ 2020 - TCE/AC, EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE;

CONSIDERANDO por fim, que, após o regular tramite nesta Casa

Legislativa, foi levada a apreciação do Plenário os pareceres constantes

no processo de julgamento das contas do ex-gestor municipal, e que,

em sessão única realizada no dia 06 de dezembro de 2022, MANTEVE

O PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Acre,

REPROVANDO as contas de responsabilidade do Sr. José Augusto

Gomes da Cunha, referente ao exercício de 2017.


DECRETA:


Art. 1°. Ficam REPROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de

Capixaba-Estado do Acre, relativas ao exercício financeiro de 2017,de

responsabilidade do Sr. José Augusto Gomes da Cunha, tendo em vista

o Parecer Prévio n° 718/2020, oriunda do Processo n° 128.585,

encaminhados ao Poder Legislativo Municipal através do Ofício n°

1374/2022/TCE-AC/SS;


Parágrafo Único. O processo, o Parecer Prévio e o Ofício de

encaminhamento referidos no caput deste artigo, passam a integrar o

presente Decreto Legislativo.


Art. 2°. 0 processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio e o

Ofício, referidos no artigo anterior, ficarão à disposição de qualquer

cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo

de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, artigo 31 da

Constituição Federal, a contar da data da publicação deste Decreto

Legislativo;



Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


De ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


Câmara Municipal, Sala das Sessões,

Capixaba-AC, 07 de dezembro de 2022.


AMILTON CUNHA DA COSTA

Presidente


JAIR VIEIRA GARCIA

Vice -Presidente


CLENILDA DOS SANTOS PEREIRA

1a secretaria

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

7 de dezembro de 2022

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