Decreto N° 002/2022 - Reprovação das Contas da Prefeitura Municipal exercício de 2017
“DISPÕE A RESPEITO DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, REFERETE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DE RESPONSABILIDADE DO EX-GESTOR SR. JOSÉ AUGUSTO GOMES DA CUNHA”
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2022
“DISPÕE A RESPEITO DA
REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPIXABA, REFERETE AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017, DE
RESPONSABILIDADE DO EX-GESTOR
SR. JOSÉ AUGUSTO GOMES DA
CUNHA”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno,
propõe o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
do Acre, constantes no Processo n° 128.585, Parecer Prévio No 718/
2020 - TCE/AC, que recomenda a Câmara Municipal de Capixaba
REPROVAÇÃO da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de
Capixaba, relativa ao exercício financeiro de 2017, cujo responsável é o
Sr. JOSÉ AUGUSTO GOMES DA CUNHA;
CONSIDERANDO que, na forma da Lei Orgânica Municipal e
regimental, foram emitidos pareceres pela Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, e pela Comissão de Serviços Públicos, Educação,
Saúde, Urbanismo e Assistência Social opinando pela REPROVAÇÃO
DA PRESTACÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPIXABA, EXERCÍCIO DE 2017, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DAS
IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO PARECER PRÉVIO No718/ 2020 - TCE/AC, EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE;
CONSIDERANDO por fim, que, após o regular tramite nesta Casa
Legislativa, foi levada a apreciação do Plenário os pareceres constantes
no processo de julgamento das contas do ex-gestor municipal, e que,
em sessão única realizada no dia 06 de dezembro de 2022, MANTEVE
O PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
REPROVANDO as contas de responsabilidade do Sr. José Augusto
Gomes da Cunha, referente ao exercício de 2017.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam REPROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de
Capixaba-Estado do Acre, relativas ao exercício financeiro de 2017,de
responsabilidade do Sr. José Augusto Gomes da Cunha, tendo em vista
o Parecer Prévio n° 718/2020, oriunda do Processo n° 128.585,
encaminhados ao Poder Legislativo Municipal através do Ofício n°
1374/2022/TCE-AC/SS;
Parágrafo Único. O processo, o Parecer Prévio e o Ofício de
encaminhamento referidos no caput deste artigo, passam a integrar o
presente Decreto Legislativo.
Art. 2°. 0 processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio e o
Ofício, referidos no artigo anterior, ficarão à disposição de qualquer
cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, artigo 31 da
Constituição Federal, a contar da data da publicação deste Decreto
Legislativo;
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
De ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal, Sala das Sessões,
Capixaba-AC, 07 de dezembro de 2022.
AMILTON CUNHA DA COSTA
Presidente
JAIR VIEIRA GARCIA
Vice -Presidente
CLENILDA DOS SANTOS PEREIRA
1a secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
7 de dezembro de 2022
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