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RESOLUÇÃO Nº 31/2021

 

A Mesa da Câmara Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de Abril de 2021, aprovou e ela promulga a seguinte:


R E S O L U Ç Ã O


Art. 1°. Fica REVOGADA, a Resolução nº 030/21.


Art. 2º. Fica estabelecida a retomada das Sessões Ordinárias e atividades presenciais dos vereadores, servidores públicos, estagiários e colaboradores do Poder Legislativo Municipal deverá ocorrer de maneira integral, respeitando as regras gerais previstas neste Decreto,  e no Decreto Estadual nº 8.147/2021 que dispõe sobre o Pacto Acre Sem COVID, e as seguintes regras:
§1º- O expediente administrativo, para o retorno dos servidores às atividades presenciais, será corrido, de segunda-feira à sexta-feira, ressalvadas as atividades excepcionais que porventura possam ocorrer.


Art. 3º. Aos servidores, estagiários e colaboradores compete, quando
do retorno às atividades presenciais, a prática das seguintes medidas:
I - fazer uso contínuo de máscara durante o expediente administrativo;
II - realizar a higienização das mãos e objetos de uso profissional tão
logo adentrem no seu local de trabalho;
III - realizar a higienização das mãos e dos objetos utilizados pelos servidores, antes de novo atendimento;
IV - manter distância segura entre os servidores e demais colaboradores, conforme previsto em regulamento;
V - comunicar imediatamente ao chefe imediato e ao setorial de recursos
humanos, caso manifeste qualquer sintoma de gripe ou COVID-19, ou
caso tenha mantido contato com pessoa que tenha testado positivo para
a COVID-19, a fim de que seja o caso registrado e monitorado pelo setor;
VI - cumprir rigorosamente o protocolo de desinfecção e comunicação
estabelecido pelas autoridades em saúde pública;
VII - comprometer-se a adotar, mesmo em sua residência, as medidas
sanitárias de prevenção à COVID-19;
VIII - evitar contato físico ao cumprimentar os colegas de trabalho, bem
como a população em geral;
IX - evitar, se possível, levar consigo objetos que precisem de
manuseio constante;
X - redobrar as medidas de higiene e limpeza dos objetos de uso pessoal, tais como celulares, fones de ouvido, notebooks, bolsas, carteiras,
agendas, canetas e outros;
XI - evitar, caso não seja possível a correta e adequada higienização, o
uso coletivo ou compartilhado de objetos pessoais ou públicos;
XII - redobrar a atenção com a higienização das mãos após o manuseio
de documentos e outros objetos repassados durante as atividades funcionais e atendimento ao público;


Art. 4º- Ao gestor da Câmara municipal de Capixaba compete adotar,
além das ações preparatórias, as seguintes medidas, visando assegurar o devido controle sanitário:
I- Realizar reuniões presenciais com limitação de público máximo no
mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões, preferencialmente
em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, mantendo nestas os limites de distanciamento social entre os participantes, providenciando, sempre que possível, a participação virtual concomitante de quem não possa ou não seja recomendada a participação presencial;
II – viabilizar a realização de desinfecção das salas de reuniões após
cada evento;
III - instruir o público que acessem os recintos do Poder Legislativo acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo a obrigatoriedade do uso de máscara em tempo integral, da lavagem das mãos rotineiramente, da utilização de produtos assépticos, como álcool em
gel 70%, a obrigatoriedade do distanciamento social e evitar o contato físico durante o período de pandemia da doença COVID-19;
IV - zelar para que seja executado o protocolo de desinfecção diária do
ambiente de trabalho e o reforço das orientações preventivas aos servidores e colaboradores quanto às medidas protetivas;
V– identificar, por meio de sinalizadores, o espaço que deverá ser respeitado pelos usuários e público em geral que venham participar de reuniões.
IV- Limitar o acesso ao público, nas dependências da Câmara,
respeitando as regras de distanciamento social;


Art. 5º- No período de vigência deste Decreto a Sessões Ordinárias
realizar-se-ão excepcionalmente ás 9h das terças-feiras.


Art. 6º As medidas de que trata este Decreto entrarão em vigor a partir
de sua publicação e vigorarão pelo período em que durar a Pandemia causada pela DOENÇA COVID-19 ou até decisão em sentido
contrário da Mesa Diretora.


Sala das Sessões, “Raimunda Freire de Amorim”


Capixaba-AC, 06 de Abril de 2021


Amilton Cunha da Costa
Vereador Presidente
Jair Vieira Garcia
Vice-Presidente
Clenilda Dos Santos Pereira
1ª Secretária

Resolução n° 031/2021 - Fica REVOGADA, a Resolução nº 030/21

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