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RESOLUÇÃO Nº 30/2021

 

A Mesa da Câmara Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de Março de 2021, aprovou e ela promulga a seguinte:


R E S O L U Ç Ã O


Art. 1°. Ficam suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Capixaba, pelo período em que vigorar do Decreto Estadual nº
8.147/2021 que Dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica, causada pela COVID-19.
§1º- O expediente administrativo, dos servidores ocorrerá presencialmente,
com horário corrido, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h á 12h, ressalvadas as atividades excepcionais que porventura possam ocorrer.


Art. 2º.Fica resguardado o regime de sobreaviso para todos os senhores vereadores para fim de análise e posterior votação de matérias encaminhadas em regime de urgência apresentadas pelos Poderes Executivo e/ou Legislativo.
§1º- Durante o período de vigência desta Resolução, o Presidente da
Câmara Municipal de Capixaba convocará Extraordinariamente, com antecedência mínima de 48h, os Senhores vereadores para Sessão Extraordinária, sempre que forem protocoladas Proposições que dependam de votação em Plenário, ficando as referidas proposições a disposição das
Comissões para análise, a partir da convocação da Sessão Extraordinária.
§2º- As Sessões Extraordinárias ocorrerão preferencialmente ás terçasfeiras, as 9h na Câmara Municipal de Capixaba.

 

Art. 3°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 


Sala das Sessões, “Raimunda Freire de Amorim”


Capixaba-AC, 02 de março de 2021


Amilton Cunha da Costa
Vereador Presidente


Jair Vieira Garcia
Vice-Presidente


Clenilda Dos Santos Pereira
1ª Secretária

Resolução N°30/2021- Ficam suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara

  • DOEAC 12.993

    Data  03/03/2021

    Página 52-53

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