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ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA


PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2021.

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO No030/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 1°. Fica REVOGADA, a Resolução no 030/21.


Art. 2°. Fica estabelecida a retomada das Sessões Ordinárias e atividades
presenciais dos vereadores, servidores públicos, estagiários e colaboradores do Poder Legislativo Municipal deverá ocorrer de maneira integral, respeitando as regras gerais previstas neste Decreto, e no Decreto Estadual no 8.147/2021 que dispõe sobre o Pacto Acre Sem COVID, e as seguintes regras:

§1o- O expediente administrativo, para o retorno dos servidores às atividades
presenciais, será corrido, de segunda-feira à sexta-feira, ressalvadas as atividades excepcionais que porventura possam ocorrer.

 

Art. 3°. Aos servidores, estagiários e colaboradores compete, quando do retorno às atividades presenciais, a prática das seguintes medidas:

I - fazer uso contínuo de máscara durante o expediente administrativo;
II - realizar a higienização das mãos e objetos de uso profissional tão logo

adentrem no seu local de trabalho;

III - realizar a higienização das mãos e dos objetos utilizados pelos servidores, antes de novo atendimento;

IV - manter distância segura entre os servidores e demais colaboradores, conforme previsto em regulamento;

V - comunicar imediatamente ao chefe imediato e ao setorial de recursos humanos, caso manifeste qualquer sintoma de gripe ou COVID-19, ou caso tenha mantido contato com
pessoa que tenha testado positivo para a COVID-19, a fim de que seja o caso registrado e monitorado pelo setor;

VI - cumprir rigorosamente o protocolo de desinfecção e comunicação

estabelecido pelas autoridades em saúde pública;

VII - comprometer-se a adotar, mesmo em sua residência, as medidas sanitárias de prevenção à COVID-19;

 

 

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VIII - evitar contato físico ao cumprimentar os colegas de trabalho, bem como a população em geral;

IX - evitar, se possível, levar consigo objetos que precisem de manuseio constante;
X - redobrar as medidas de higiene e limpeza dos objetos de uso pessoal, tais como celulares, fones de ouvido, notebooks, bolsas, carteiras, agendas, canetas e outros;

XI - evitar, caso não seja possível a correta e adequada higienização, o uso

coletivo ou compartilhado de objetos pessoais ou públicos;

XII - redobrar a atenção com a higienização das mãos após o manuseio de
documentos e outros objetos repassados durante as atividades funcionais e atendimento ao
público;

 

Art. 4°. Ao gestor da Câmara municipal de Capixaba compete adotar, além das ações preparatórias, as seguintes medidas, visando assegurar o devido controle sanitário:
I- Realizar reuniões presenciais com limitação de público máximo no mesmo
ambiente, de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, mantendo nestas os limites de distanciamento social entre os participantes, providenciando, sempre que possível, a participação virtual concomitante de quem não possa ou não seja recomendada a participação presencial;

II – viabilizar a realização de desinfecção das salas de reuniões após cada evento;
III - instruir o público que acessem os recintos do Poder Legislativo acerca da
obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo a obrigatoriedade do uso de
máscara em tempo integral, da lavagem das mãos rotineiramente, da utilização de
produtos assépticos, como álcool em gel 70%, a obrigatoriedade do distanciamento social e evitar o contato físico durante o período de pandemia da doença COVID-19;

IV - zelar para que seja executado o protocolo de desinfecção diária do ambiente de trabalho e o reforço das orientações preventivas aos servidores e colaboradores quanto às medidas protetivas;

V– identificar, por meio de sinalizadores, o espaço que deverá ser respeitado pelos usuários e público em geral que venham participar de reuniões.

IV- Limitar o acesso ao público, nas dependências da Câmara, respeitando as

regras de distanciamento social;

Art. 5o- No período de vigência deste Decreto a Sessões Ordinárias

realizar-se-ão excepcionalmente ás 9h das terças-feiras.

 

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Art. 6° As medidas de que trata este Decreto entrarão em vigor a partir de sua publicação e vigorarão pelo período em que durar a Pandemia causada pela DOENÇA COVID-19 ou até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora.

 

Sala das Sessões Raimunda Freire de Amorim 05 de ABRIL de 2021

 

Amilton Cunha da Costa
Vereador Presidente

Jair Vieira Garcia
Vice-Presidente

Clenilda Dos Santos Pereira

1a Secretária

Projeto de Resolução N°002/2021-REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 030/2021

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