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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021
 

“DISPÕE EM CARÁTER EXCEPCIONAL SUSPENDER O INÍCIO DOS
TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNCIPAL DE CAPIXABA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do
Acre Sr. AMILTON CUNHA DA COSTA no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 78, do
Regimento Interno da Casa;


CONSIDERANDO o Decreto governamental Nº 7849 DE 01/02/2021
Publicado no DOE - AC em 01 fev. 2021 Determina, no âmbito da
execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206,
de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de
todas as regionais de saúde no Nível de Emergência (cor vermelha);
e altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020 os fatos relativos
à pandemia causada pelo Corona Vírus (SARS-CoV-2), causadora da
doença Covid-19;


CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Acompanhamento
Especial da COVID-19, no sentido de que sejam classificadas todas
as regionais de saúde no Nível de Emergência (cor vermelha), no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, em virtude do repentino
agravamento do risco de colapso do sistema de saúde e a necessidade
de se adotar medidas práticas e concretas que busquem romper com a
cadeia de transmissão ou retardar a velocidade da infestação de referida pandemia;

 

RESOLVE:


Art. 1° SUSPENDER o início das atividades legislativas do ano de 2021
por 15 (quinze) dias, resguardando-se a realização das Sessões Extraordinárias, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 30, e
o Regimento Interno em seu Art. 200, sendo estas com acesso restrito
aos vereadores, funcionários legislativos e serviço de imprensa.


Art. 2º Fica suspensa a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos, nas dependências
desta Casa, que não tenham relação direta com as atividades legislativas.
Art. 3º A partir da vigência deste Decreto, o acesso de usuários e visitantes às
dependências do prédio sede da Câmara Municipal de Capixaba fica suspenso, temporariamente, até ulterior deliberação, salvo situações excepcionais,
mediante avaliação da Mesa Diretora e autorização especial da Presidência.


Parágrafo único. Os servidores, exercerão suas atividades em regime
de escala, para protocolo e emissão de documentos, salvo situações
excepcionais autorizadas pela Presidência.


Art. 5º As medidas de que trata este Decreto entrarão em vigor na data de
05/02/2021 e vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora.
Sala das Sessões Raimunda Freire de Amorim
04 de fevereiro de 2021
Amilton Cunha da Costa
Vereador Presidente
Jair Vieira Garcia
Vice-Presidente
Clenilda Dos Santos Pereira
1ª Secretária 

Decreto N° 001/2021 - Suspende os Trabalhos Legislativos por 15 (quinze) dias

  • DOEAC 12.975

    Data  05/02/2021

    Página 70

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