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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
GABINETE DO PRESIDENTE


PORTARIA N°. 004 de 24 de MARÇO de 2022


“AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO ESTADO DO ACRE A CONCEDEREM ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA.”


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre, através
da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável,


PORTARIA


Art. 1°. Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Capixaba, vinculadas ao CNPJ 84.306.596/0001-42


Art. 2°. O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores por ele designado.


Art. 3º. A movimentação financeira, para fins desta Portaria, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE


AMILTON CUNHA DA COSTA
PRESIDENTE

Portaria N°004/2022 - Acesso para consulta à movimentação financeira

  • DOEAC  13.252

    Data: 25/03/2022

    Página 92

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