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DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2022


“DISPÕE A RESPEITO DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, REFERETE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2017, DE RESPONSABILIDADE DO EX-GESTOR SR. JOSÉ AUGUSTO GOMES DA CUNHA”


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal,
Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, propõe o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Acre, constantes no Processo n° 128.585, Parecer Prévio Nº 718/ 2020 - TCE/
AC, que recomenda a Câmara Municipal de Capixaba REPROVAÇÃO da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Capixaba, relativa ao exercício
financeiro de 2017, cujo responsável é o Sr. JOSÉ AUGUSTO GOMES DA CUNHA;
CONSIDERANDO que, na forma da Lei Orgânica Municipal e regimental, foram emitidos pareceres pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e
pela Comissão de Serviços Públicos, Educação, Saúde, Urbanismo e Assistência Social opinando pela REPROVAÇÃO DA PRESTACÃO DE CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, EXERCÍCIO DE 2017, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO PARECER
PRÉVIO Nº718/ 2020 - TCE/AC, EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE;


CONSIDERANDO por fim, que, após o regular tramite nesta Casa Legislativa, foi levada a apreciação do Plenário os pareceres constantes no processo de julgamento das contas do ex-gestor municipal, e que, em sessão única realizada no dia 06 de dezembro de 2022, MANTEVE O PARECER PRÉVIO do Tribunal de
Contas do Estado do Acre, REPROVANDO as contas de responsabilidade do Sr. José Augusto Gomes da Cunha, referente ao exercício de 2017.

DECRETA:


Art. 1°. Ficam REPROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Capixaba-Estado do Acre, relativas ao exercício financeiro de 2017,de responsabilidade do Sr. José Augusto Gomes da Cunha, tendo em vista o Parecer Prévio n° 718/2020, oriunda do Processo n° 128.585, encaminhados ao Poder
Legislativo Municipal através do Ofício n° 1374/2022/TCE-AC/SS;
Parágrafo Único. O processo, o Parecer Prévio e o Ofício de encaminhamento referidos no caput deste artigo, passam a integrar o presente Decreto Legislativo.


Art. 2°. 0 processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio e o Ofício, referidos no artigo anterior, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame
e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, artigo 31 da Constituição Federal, a contar da data
da publicação deste Decreto Legislativo;


Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


De ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


Câmara Municipal, Sala das Sessões,


Capixaba-AC, 07 de dezembro de 2022.


AMILTON CUNHA DA COSTA
Presidente
JAIR VIEIRA GARCIA
Vice -Presidente
CLENILDA DOS SANTOS PEREIRA
1ª secretaria

Decreto N° 002/2022 - REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL

  • DOEAC 13.426

    Data 08/12/2022

    Página 85-86

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