PORTARIA N°.012, de 23 de MARÇO de 2021.
“AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO ESTADO DO ACRE A CONCEDEREM ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA.”
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
PORTARIA
Art. 1°. Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2020 a 31/12/2020,
das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Capixaba, vinculadas ao CNPJ 84.306.596/0001-42
Art. 2°. O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores por ele designado.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins desta Portaria, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE
AMILTON CUNHA DA COSTA
PRESIDENTE
Portaria N°012/2021-Ficam autorizadas as instituições bancárias sediadas no Acre
DOEAC 13.023
Data 15/04/2021
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